Vetada isenção de taxa em concurso para doador de sangue
Minas Gerais
Publicado em 02/08/2022

20/07/2022 13h33 - Matéria retirada do portal da ALMG (https://www.almg.gov.br)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Proposição aprovada na ALMG prevê extensão de benefício já concedido a desempregado de não pagar inscrição de concurso.

Para o governador, ato voluntário da doação não deve ser incentivado por contraprestações - Arquivo ALMG 

Para o governador, ato voluntário da doação não deve ser incentivado por contraprestações - Arquivo ALMG - Foto:Guilherme Bergamini

O governador Romeu Zema opôs veto total à Proposição de Lei 25.186, que altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir o doador de sangue regular entre aqueles isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. A mensagem com a justificativa foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (20/7/22).

Em sua justificativa, o Executivo aponta suposta contrariedade ao interesse público, conforme o artigo 70 da Constituição do Estado. A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 874/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária no último dia 23 de junho.

Na forma atualmente em vigor, a lei assegura a isenção para o cidadão comprovadamente desempregado. Da mesma forma, pelo texto aprovado na ALMG, o doador regular de sangue deve comprovar essa condição mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações. 

Após ser lido em Reunião Ordinária de Plenário, o veto total do governador deverá ser examinado na ALMG por uma comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria. O Plenário então votará em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários os votos da maioria dos membros da Assembleia (39 deputados) para a derrubada.

MOTIVOS DO VETO

Em sua justificativa, o governador alega que “a doação de sangue é uma ação voluntária de elevado altruísmo do cidadão, que demonstra, por espontaneidade do doador, empatia e alteridade”. Dessa forma, na visão dele, pela sua natureza humanitária, o ânimo espontâneo do doador não deve ser incentivado por compensações financeiras ou contraprestações.

Para referendar essa posição ele aponta a Portaria 158 do Ministério da Saúde, de 2016, e a Resolução 34, de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que corroborariam essa posição.

“Cumpre salientar que o presente veto não prejudica a lei atualmente em vigor, alcançando sistemicamente apenas as alterações que se pretendem inserir por meio da proposição”, ressalta.

Dessa forma, conforme reforça, os cidadãos continuarão sendo beneficiados pela isenção de taxas de inscrição em concurso público do Estado caso se qualifiquem como socioeconomicamente hipossuficientes.

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