SEX 13 MAIO 2022 08:30 ATUALIZADO EM QUI 12 MAIO 2022 17:27 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal mg.gov.br
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A atualização das tarifas visa corrigir a defasagem nos doze meses antecedentes, considerando a variação de preços dos insumos
Seinfra / Arquivo
O reajuste anual do valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal começa a valer a partir de zero hora da próxima segunda-feira (16/5). As empresas que operam o sistema solicitaram à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) um reajuste de 20%. No entanto, o pleito foi negado. Para 2022, o índice autorizado foi de 17,54% para as linhas que operam no asfalto e de 16,84% para as linhas que circulam em estradas não pavimentadas. A resolução que trata do reajuste foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta sexta-feira (13/5).
A atualização das tarifas visa corrigir a defasagem dos valores ocorridos nos doze meses antecedentes aos estudos, considerando a variação dos preços de insumos tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.
A título de exemplo, de acordo com dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Óleo Diesel acumula, nos últimos 12 meses, variação de 46,47%, e os pneus 25,39%.
Legislação
O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços. Os novos valores das passagens não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.
Com a entrada em vigor da nova base tarifária, a passagem de menor valor passa a ser de R$ 4,35 (como, por exemplo, na linha entre Cambuí - Córrego Bom Jesus) e o maior valor passa para R$ 391,95 (no trecho Uberaba – Montes Claros).
Importante ressaltar que os valores da tabela estabelecem o patamar máximo que poderá ser cobrado e, conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior e também as rotas entre cidades mineiras. Ao todo o sistema conta com uma frota de 3.277 veículos, que atualmente atendem a uma média mensal de 3,36 milhões de passageiros.