Próxima remessa do passivo de férias-prêmio será paga na quinta-feira (28/4)
Minas Gerais
Publicado em 27/04/2022

QUA 27 ABRIL 2022  12:15  ATUALIZADO EM QUA 27 ABRIL 2022 12:14 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal mg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Neste mês, mais de 1 mil servidores serão contemplados com o pagamento do benefício

 

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), irá pagar, nesta quinta-feira (28/4), mais uma remessa do passivo de férias-prêmio convertidas em espécie. Serão contemplados 1.093 servidores com o pagamento, totalizando cerca de R$ 32 milhões.

Desde que o passivo das férias-prêmio começou a ser pago pelo Governo de Minas, em setembro de 2021, cerca de 20.500 servidores já foram contemplados, totalizando R$ 434 milhões.

A ordem dos pagamentos permanece seguindo a data de vigência da aposentadoria. A lista dos nomes contemplados no pagamento não é divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos beneficiados pode ser consultado no Portal do Servidor.

Férias-prêmio

O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014.

O valor total do passivo apurado em julho de 2021 é de R$ 701 milhões e inclui cerca de 25 mil servidores. O pagamento teve início no dia 27/9 e será realizado em escalas mensais até dezembro de 2022. Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo as férias-prêmio normalmente.

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