Teste do olhinho pode se tornar gratuito
Minas Gerais
Publicado em 06/04/2022

06/04/2022 13h53 - Matéria retirada do portal almg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Plenário aprova projetos que tratam de saúde ocular, prevenção ao suicídio, fibromialgia e saúde nas escolas.

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Proposições da área da saúde foram analisadas nesta quarta (6)

Proposições da área da saúde foram analisadas nesta quarta (6) Álbum de fotos

Proposições da área da saúde foram analisadas nesta quarta (6) - Foto:Sarah Torres

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) da manhã desta quarta-feira (6/4/22), foram aprovadas matérias sobre as políticas de saúde. Um deles, o Projeto de Lei (PL) 350/19, que garante a gratuidade na realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho), passou em 2º turno e já está pronto para sanção do governador. A proposta é do deputado Gustavo Valadares (PSDB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O teste do olhinho é um exame que detecta problemas oculares em crianças. Trata-se de um exame de triagem - que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida - cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito. A exigência da gratuidade foi incorporada à Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade do teste.

Saúde na escola também é aprovada

Também foi aprovado o PL 1.477/15, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), que em seu texto original propõe o Programa Saúde na Escola, que tem por objetivo garantir educação sanitária básica ao estudante e possibilitar que ele receba informações a respeito de métodos preventivos de problemas das áreas médica, odontológica, ambiental, de saneamento e de doenças transmissíveis, entre outras.

A proposta tramita em 1º turno e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O texto prevê que a educação para a saúde tem por objetivo estimular nos estudantes da rede estadual de educação básica a capacidade de incorporar atitudes e comportamentos que visem à melhoria da saúde e da qualidade de vida pessoal, familiar e comunitária.

Além disso, em seu artigo 2º, estabelece seis diretrizes para a implementação da educação para a saúde no âmbito da rede estadual de educação básica, destacando-se:

  • a integração das ações de educação para a saúde às políticas e aos programas intersetoriais em desenvolvimento pelos órgãos competentes das áreas de saúde, educação, meio ambiente e outras afins;
  • e a utilização de estratégias metodológicas consonantes às orientações curriculares vigentes em nível nacional e estadual, ao projeto político-pedagógico aprovado em cada estabelecimento de ensino e às normas do sistema estadual de ensino.

Ainda, no artigo 3º, a proposta descreve oito temas para desenvolvimento dos programas e as atividades de educação para a saúde em cada estabelecimento de ensino. Dentre eles, merece destaque a prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas; e medidas de prevenção e controle da Covid-19. 

Avança texto sobre prevenção ao suicídio

Outro texto aprovado em 1º turno na reunião foi o PL 1.113/19, do deputado Douglas Melo (MDB), que, originalmente, dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental. O texto aprovado foi o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde, que transforma a proposição em ações do Estado na prevenção ao suicídio e na promoção da saúde mental.

O novo texto proposto define nove objetivos e oito diretrizes que devem ser observados nas ações do Estado na prevenção ao suicídio e na promoção da saúde mental.

Saiba mais

Entre os objetivos estão prevenir a violência autoprovocada; garantir às pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, o acesso à atenção psicossocial; oferecer atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio; e informar e sensibilizar a sociedade sobre o suicídio como problema de saúde pública passível de prevenção;

A integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas à ocorrência e à prevenção do suicídio é uma das diretrizes propostas pelo substitutivo nº 2.

Também prevê a promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção; incentivo à capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção e o atendimento a pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio e às suas famílias; e incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.

Pessoas com fibromialgia podem ter atendimento prioritário

Por fim, foi ainda aprovado em 1º turno o PL 2.784/ 21, de  autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). A proposição visa obrigar os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas em Minas Gerais a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde. O novo texto sugere o acréscimo do inciso 8º ao artigo 1º da Lei 23.902, de 2021, de modo a relacionar a fibromialgia e garantir atendimento prioritário ao seu portador.

Essa lei dispõe justamente sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

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