Cataguases-MG - Ação conjunta entre Fiscalização da Prefeitura e Polícia Militar interrompe festa com aglomeração na Vila Minalda
Cataguases-MG e Região
Publicado em 21/07/2021

Em 19 de Julho de 2021 - Matéria retirada do portal da Prefeitura Municipal de Cataguases-MG

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

Fiscalização da Prefeitura de Cataguases interditou o estabelecimento por 15 dias

 

Na noite do último sábado dia 18/07/2021, uma festa com música e aglomeração organizada por um restaurante localizado na rua dos Operários, no bairro Vila Minalda, foi interrompida em uma ação conjunta realizada pela Fiscalização da Prefeitura e a Polícia Militar, por desrespeitar as normas sanitárias vigentes no Decreto Municipal. As autoridades foram até o local e notificaram o estabelecimento por promover aglomeração durante o período de pandemia após a Fiscalização receber oito denúncias pelo Canal Covid. Na tarde de hoje, a fiscalização retornou ao local e interditou o espaço por 15 dias.

A fiscal e coordenadora da Vigilância Sanitária, Camila Alves, ressaltou que é importante que todos respeitem as regras do município para que a pandemia seja controlada. “A nossa equipe foi até o local com o apoio da Polícia Militar e relatou ter visto mais de 100 pessoas, como se não estivéssemos vivendo uma pandemia. É importante que todos saibam que a COVID-19 ainda não está controlada e que a infração das regras prejudica os outros estabelecimentos e a nossa sociedade de um modo geral.”, disse.

Ainda segundo Camila, foi registrado no Boletim de Ocorrência que o evento aconteceu sem a autorização da Prefeitura, houve apresentação de mais de mais de dois músicos no local e aglomeração de pessoas. Caso aconteça novamente, o estabelecimento estará sujeito a interdição em dobro; e, acada nova reincidência, aplica-se mais 50% do prazo anteriormente aplicado para interdição das atividades. A desobediência ou descumprimento das medidas insertas no Decreto Municipal Nº. 5.348-Q/2021 pode sujeitar, ainda, os infratores às sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.

Pelo Decreto Municipal vigente, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar, desde que respeitem regras como o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; máximo de seis pessoas por mesa; pode ser realizada música ao vivo com no máximo dois componentes, sendo proibido o uso de pista de dança ou similar, devendo ser previamente autorizado pela Fiscalização de Posturas. Os estabelecimentos não podem ampliar a quantidade de mesas e cadeiras em áreas públicas além das autorizadas em período anterior a pandemia. São vedados o consumo no balcão ou por pessoas que não estejam sentadas e o self-service, exceto nos casos de fornecimento de luvas individuais e descartáveis, as quais deverão ser inutilizadas imediatamente após o uso.

As denúncias de possíveis irregularidades em relação ao Novo Coronavírus em Cataguases podem ser feitas pela população por meio do Whatsapp (32) 99939-8776 ou pelo site www.linktr.ee/covidcataguases, todos os dias da semana e em qualquer horário do dia. O canal COVID foi lançado em janeiro deste ano com o objetivo de facilitar a interlocução entre a população e os fiscais de posturas da Prefeitura.

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