Projeto permite abertura de crédito para ajuda a empresas
Publicado em 19/04/2021 - 21:45 Por Marcelo Brandão e Heloisa Cristaldo - Repórteres da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC
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Deputados e senadores aprovaram nesta segunda-feira (19) o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir, em 2021, a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. O projeto vai à sanção presidencial.
O texto aprovado exclui da meta de resultado primária de 2021 ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento à pandemia; as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que deve ser retomado neste ano. A meta estabelecida é um déficit de R$ 247 bilhões.
A estimativa do governo com a aprovação da matéria é destinar até R$ 15 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas afetadas pela retomada da pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério da Economia, do valor total, R$ 10 bilhões iriam para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que complementa a renda de empregados de empresas que reduzem jornadas ou suspendem contratos de trabalho em função da pandemia do novo coronavírus.
Os R$ 5 bilhões restantes iriam para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que financia pequenos negócios com juros baixos e regras simplificadas.
Profut
Os parlamentares derrubaram, por 378 votos contra 17, o veto ao projeto de lei que isentou os clubes de futebol de pagarem parcelas de 2020 de dívidas renegociadas pelo Profut. A matéria segue para promulgação.
Com a derrubada, parlamentares retomaram o trecho que determinava a reabertura do prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o projeto de lei permitia adesão até o fim do estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.
Devido ao sistema de votação remota, em razão da pandemia do novo coronavírus, a sessão do Congresso Nacional acontece de maneira separada. Primeiro votam os deputados e, na sequência, os senadores. Para que um veto presidencial seja derrubado pelo Congresso, ele deve passar por votação em uma Casa e, caso o veto seja derrubado, em seguida, na outra.
Reestruturação de carreiras
Os deputados mantiveram os vetos presidenciais a dispositivos de Medida Provisória (MP) sobre reestruturação de carreiras, cessão de pessoal e transposição de profissionais em carreiras similares. Em relação a essa MP, vetos a nove itens foram mantidos pela Câmara.
Deputados também mantiveram vetos de MP que atingiu aspectos técnicos sobre a regulamentação da emissão de assinaturas eletrônicas aceitas pelo poder público. Como os vetos foram mantidos pelos deputados em sessão remota, as matérias não precisarão passar por votação no Senado, pois a derrubada de vetos depende de aprovação em ambas Casas.
A sessão chegou a ser suspensa na Câmara por 1 hora e 30 minutos para viabilizar a construção de acordos. Com a negociação entre os partidos, foi derrubado o trecho que permitia aos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrarem para a carreira de analista tributário da Receita Federal, devido à incorporação do órgão em 2007.
Pacote Anticrime
Os senadores também apreciaram um veto derrubado na Câmara em 17 de março, a respeito do pacote anticrime, aprovado no Congresso no fim de 2019. A derrubada desse veto ainda dependia de apreciação do Senado. O veto derrubado trata do pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções. O pagamento ocorrerá se não houver advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública.
Outro veto derrubado trata do uso de escutas em investigações. Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Aline Leal