Matéria foi aprovada em 2º turno e vai para a sanção do governador. Benefício deve entrar em vigor em 2025.
12/12/2024 - 11:50 - Por ALMG - Matéria retirada do portal da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/IPVA-em-Minas-sera-cobrado-a-partir-de-fevereiro/)
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
Deputado Alencar da Silveira Jr. é o autor da proposta votada pelo Plenário nesta quinta (12) Álbum de fotos - Foto: Alexandre Netto
A partir de 2025, o recolhimento do IPVA em Minas deverá feito a partir de fevereiro, e não mais em janeiro, como é cobrado atualmente. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (12/12/24).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário, proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), da forma como foi aprovado, o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais.
Pagamento imediato em fiscalizações pode impedir remoções
Texto aprovado em 2º turno segue agora para sanção do governador Álbum de fotos - Foto: Alexandre Netto
O substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito.
Desta forma, é acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”
Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Assim, busca-se evitar remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatarem como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
A emenda do deputado Ulysses Gomes, por sua vez, garante que o adiamento já tenha validade no próximo ano.
O texto agora será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem para isso um prazo de 20 dias. A emenda visa evitar, então, o adiamento do benefício por mais um ano.
O deputado Ulysses Gomes também apresentou em Plenário uma emenda para que as locadoras de veículos continuem pagando o IPVA em janeiro. A emenda, porém, foi rejeitada.