Fazenda publica nova lista de contribuintes desobrigados ‘de ofício’ de entregar a Dapi
Minas Gerais
Publicado em 13/07/2023

QUI 13 JULHO 2023  11:20  ATUALIZADO EM QUI 13 JULHO 2023 11:21 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal da Agência Minas (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/fazenda-publica-nova-lista-de-contribuintes-desobrigados-de-oficio-de-entregar-a-dapi)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Dispensa já abrange 15 mil contribuintes faz parte do projeto de redução da burocracia do Estado

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico de terça-feira (12/7) nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º - A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 9/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

A dispensa significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG vai gerar a "Dapi virtual", com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. 

Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada. 

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em "Dapi virtual" por meio do seu DT-e. 

Caso a Escrituração Fiscal Digital não tenha qualidade suficiente para gerar a "Dapi virtual", o contribuinte receberá comunicado no seu Domicílio Tributário eletrônico para promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as "Regras de Negócio Desobrigar Dapi" disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi. 

Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foi disponibilizado o aplicativo "Gerar DAE", no Portal do Sped da SEF/MG. O aplicativo, que deve ser instalado no ambiente da empresa, permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s). 

Projeto 

A Dapi é uma obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas do regime "débito e crédito", que são mais de 100 mil em Minas Gerais. 

O "Desobrigar Dapi" é um projeto do governo estadual que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. 

Até o momento, 15 mil contribuintes já foram dispensados de transmitir a declaração.

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