Caderneta de Saúde da Mulher tem lei sancionada
Minas Gerais
Publicado em 26/05/2023

Também já está em vigor lei que regulariza situação jurídica da Universidade Vale do Sapucaí após anos de divergências.

 

26/05/2023 - 15:16 - Por Comunicação ALMG - Matéria retirada do portal da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Caderneta-de-Saude-da-Mulher-tem-lei-sancionada/)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - debate sobre as ações de prevenção e combate ao câncer de mama

Caderneta de Saúde Mulher tem, entre seus objetivos, difundir informações e orientações relativas à saúde da mulher e incentivar o autocuidadoFoto: Willian Dias

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (26/5/23) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.333, que prioriza a criação da Caderneta de Saúde da Mulher na implementação das medidas que sejam voltadas para a sua saúde.

A caderneta deverá conter, no mínimo, a identidade da mulher atendida, informações sobre sua saúde e espaço para o registro dos atendimentos e exames realizados.

O norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.318/16, da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 3 de maio.

A criação da Caderneta de Saúde da Mulher será feita em articulação com as secretarias municipais, para atender a cinco objetivos:

  • Difundir informações e orientações relativas à saúde da mulher, consideradas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais.
  •  Incentivar o autocuidado e a responsabilidade da mulher na manutenção de sua saúde.
  • Divulgar ações e serviços voltados para a mulher em seus vários ciclos de vida e em diferentes situações.
  • Orientar as mulheres sobre a importância da realização de exames, nos prazos recomendados, para a detecção de doenças.
  • Possibilitar o acompanhamento dos atendimentos e exames realizados.

Regularizada situação da Universidade Vale do Sapucaí

O governador também sancionou norma oriunda de projeto se sua autoria, a Lei 24.335, regularizando a situação jurídica da Universidade do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre (Sul de Minas).

A nova lei revoga norma anterior que criou a universidade como fundação educacional de direito privado, modelo que era comum à época. 

Em 1989, a Constituição Estadual determinou que o Estado só pode manter fundação com personalidade jurídica de direito público.

Diante desse novo cenário, as fundações educacionais de direito privado poderiam optar por se integrarem à recém-criada Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), por se desvincularem do poder público ou por se tornarem fundações públicas.

A instituição, contudo, não fez sua opção e deveria ser transformada em fundação pública, o que não ocorreu porque não foram cumpridos os requisitos à época, situação que gerou algumas disputas jurídicas entre a fundação e o governo.

A lei vem, agora, cumprir acordo judicial, firmado ainda em 2019, segundo o qual o governo estadual deveria desvincular a entidade da sua estrutura educacional por meio de lei, já que sua criação se deu também por lei. 

Esporte e cidadania

Na mesma edição do Minas Gerais foi publicada, também, a sanção da Lei 24.331, fruto do PL 2.255/20, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL), criando o Programa Minas Forte, para atividades voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em parceria com organizações militares.

Já a lei, conforme foi aprovado o projeto pela ALMG, passa a incluir na Política Estadual de Desporto uma nova diretriz, sendo ela a valorização dos efeitos da prática desportiva no desenvolvimento da cidadania e dos valores morais, cívicos e patrióticos e no aprimoramento físico.

O esporte educacional, que já deve ser oferecido na rede estadual de ensino fora do turno ordinário de atividades, ganhou dois novos critérios: a oferta prioritária a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social; e a articulação entre órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, inclusive militares, para a execução de ações que contribuam para a descoberta, o desenvolvimento e o acompanhamento de talentos esportivos no Estado e para a formação de novos atletas.

Também publicadas a sanção das Leis 24.336 e 24.330. A primeira reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo, situado nos nunicípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.  Esse reconhecimento foi proposto pelo ex-deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), por meio do PL 3.297/21.

A segunda lei institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho. Ela é fruto do PL 161/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede).

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