Sancionado programa habitacional para profissionais da segurança pública
Política
Publicado em 15/03/2022

Da Agência Senado | 15/03/2022, 09h31 - Por Agência Senado - Matéria retirada do portal do Senado Federal

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia, o PL 1.472/2021 que trata dos preços do diesel, da gasolina e do gás de cozinha e cria o Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis. Na pauta, também, o PLP 11/2020, que busca controlar o preço dos combustíveis. O projeto estabelece um valor fixo para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.   Mesa:  presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.   Em discurso, à tribuna, relator do PLV 1/2022, senador Marcos do Val (Podemos-ES).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário do Senado durante a sessão de 16 de fevereiro, quando foi aprovada a medida provisória que deu origem à nova lei - Marcos Oliveira/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.312/2022,  que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública. Também chamado de Habite Seguro, o programa permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra de casa própria para esses profissionais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Essa lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.070/2021, editada em setembro do ano passado pela Presidência da República e aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2022.

No Senado, onde o texto foi aprovado em 16 de fevereiro, o relator da matéria foi Marcos do Val (Podemos-ES). 

De acordo com a norma, o benefício se destina aos agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Poderão ser contemplados policiais civis, policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários e policiais penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Além disso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional acrescentou categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.

O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).

A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.

Qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel.

A subvenção com recursos do FNSP será condicionada a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e parcelas de financiamento.

Requisitos

Para poder solicitar a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança pública deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.

Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.

Tipos de imóveis

Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato. Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.

Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita intervivos de imóvel comprado ou construído com recursos do programa, o beneficiário deverá devolver o montante correspondente à subvenção econômica, atualizado pela taxa Selic, se isso ocorrer antes de cinco anos da operação.

Migração

Os beneficiários poderão migrar para o novo programa seus financiamentos habitacionais já em curso — desde que já estejam dentro da mesma instituição financeira e a critério do banco. Adicionalmente, os contemplados poderão contar com subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela ou acessar imóveis oriundos de programas habitacionais anteriores que estejam ociosos, pendentes de conclusão ou necessitem de reformas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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