Fachin anula condenações de Lula na Lava Jato
Justiça
Publicado em 08/03/2021

Ministro considerou vara de Curitiba incompetente para julgar o caso

 

Publicado em 08/03/2021 - 16:18 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não terá mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar um cargo público. 

Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso. 

A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras. Dessa forma, seguido precedentes da Corte, o ministro remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília. 

"Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin. 

A condenação no caso do tríplex foi proferida pelo ex-juiz Sergio Moro. No caso do sítio de Atibaia, Lula foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt. 

A decisão também atinge o processo sobre supostas doações irregulares ao Instituto Lula. O processo ainda está em tramitação na 13ª Vara e também deverá ser enviado para Brasília. 

Matéria atualizada às 16h24 para acréscimo de informações

Edição: Fábio Massalli

 

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