Novas regras para o SUS entram em vigor em 180 dias
Publicado em 26/10/2023 - 12:42 Por Fabíola Siminbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC (https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-10/sancionada-lei-que-amplia-atendimento-pacientes-com-dor-cronina)
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.
De acordo com a International Association for the Study of Pain, “dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável, associada com dano tecidual real ou potencial”. Há dois tipos de dor, a aguda, que dura até 30 dias, e crônica, com duração maior que 30 dias.
Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento. Por isso, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.
O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.
A lei entrará em vigor dentro de 180 dias, e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidade terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.
Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei.
Edição: Fernando Fraga