Governo de Minas lança Novo Regulamento do ICMS, mais simples e reorganizado
Minas Gerais
Publicado em 22/03/2023

QUA 22 MARÇO 2023  11:50  ATUALIZADO EM QUA 22 MARÇO 2023 12:28 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal da Agência Minas (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-de-minas-lanca-novo-regulamento-do-icms-mais-simples-e-reorganizado)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

Expectativa é que medida amplie a criação de empregos e a geração de renda para os mineiros

imagem de destaqueGil Leonardi / Imprensa MG

 

Reduzir burocracia, aumentar a segurança jurídica tributária e, principalmente, contribuir para a geração de emprego e renda de qualidade para os mineiros. Esses são benefícios diretos do Novo Regulamento do ICMS (RICMS), lançado pelo governador Romeu Zema, nesta quarta-feira (22/3). 

Simplificado, o documento reorganizado cria facilidades para o setor produtivo que já atua em Minas e, também, vai ajudar na atração de novos investimentos para o estado.  

Durante a assinatura do decreto, em ato simbólico, o governador Romeu Zema fez um descarte de parte do regulamento, para mostrar como as mudanças eliminam grande parte da papelada que antes organizava o tributo. Em Minas, o regulamento do ICMS – considerado um dos tributos mais complexos do mundo - não era revisado há 20 anos.

“Infelizmente, no Brasil, vai sendo acumulado entulho legislativo regulatório, e isso só serve para dificultar a vida tanto de quem trabalha no setor produtivo e de quem está no estado, já que fica mais difícil levar adiante qualquer tipo de fiscalização e auditoria”, disse o governador. 

Com o novo regulamento, a consulta ficará mais fácil, por exemplo, para os profissionais que atuam na área contábil, reduzindo as chances de erros.

“A partir de agora, nós temos o regulamento de ICMS mais moderno do Brasil. Isso terá grande impacto na vida de todos. Vai facilitar ainda mais a atração de investimentos, a geração de empregos”, reforçou o governador. “É por isso que já manifestei meu apoio à reforma tributária. Se não tivermos essa simplificação, vamos continuar tendo impacto negativo nas nossas vidas”, acrescentou.

O decreto 48.589 será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23/3). No entanto, todo o mercado e o setor produtivo terão até julho para se adaptar à nova regulamentação.

Considerando-se o fato de o ICMS ser um imposto estadual com 27 legislações distintas, essa iniciativa do Governo de Minas ainda pode ser um importante primeiro passo para que outras unidades federativas também decidam atualizar e aprimorar suas respectivas legislações, de forma a facilitar os procedimentos tanto para os contribuintes quanto para os próprios estados.

Reorganização

A mudança passou por cinco eixos: 

1. reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas; 

2. regras gerais x regras específicas; 

3. padronização do texto; 

4. simplificação da norma e das obrigações acessórias; 

5. atualização do texto.

Mais transparente e seguro

Para essa nova versão, os parâmetros legais do principal imposto estadual passaram por um processo de revisão, modernização e simplificação, que durou mais de um ano. Tudo feito por uma equipe da Superintendência de Tributação da Secretaria de Fazenda especialmente destacada para a missão.

“A simplificação, a transparência e a segurança jurídica que essa publicação trará, com certeza, vai significar mais empregos e mais investimentos, melhoria na qualidade de vida os mineiros. Além de facilitar a tomada de decisão de quem quer expandir seu negócio ou investir no estado de Minas Gerais”, ressaltou o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Luiz Claudio Gomes.

O novo RICMS também busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultavam a interpretação e a aplicação da legislação, fortalecendo, assim, a necessária segurança jurídica para os contribuintes.

Outro destaque está na redução de 30% do número de palavras, 158.233 a menos, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para 10. O resultado é uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação.

Gil Leonardi / Imprensa MG


“Antes, eram mais de 1,2 mil páginas. Agora, são cerca de 800, de maneira sistematizada e organizada. Isso proporciona a redução de erros e disputas judiciais. O esforço de simplificação e atualização do código é importante e trará benefícios”, acrescentou o secretário, que também sinalizou o objetivo de avançar nas revisões junto ao setor produtivo.

O novo regulamento está organizado, ainda, de modo a garantir uma distinção clara das regras gerais daquelas de âmbito específico. A atualização também põe fim às diferentes redações que se referem a um mesmo conceito ou instituto jurídico, deixando tudo de forma padronizada.

Um exemplo de melhoria é a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas. Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo Anexo, no qual as respectivas alíquotas são listadas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.

Simplificação da norma e das obrigações acessórias

●    No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS, também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:

●    Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);

●    Eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito; 

●    Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;

●    Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.

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