TER 7 MARÇO 2023 08:00 ATUALIZADO EM TER 07 MARÇO 2023 12:16 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal da Agência Minas (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-de-minas-publica-decreto-de-protecao-ao-denunciante)
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Texto dispõe sobre regras para a proteção e tratamento de elementos que permitem a identificação do denunciante
OGE / Divulgação
O Governo de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial de sábado (4/3), o Decreto 48.582/23, que dispõe sobre procedimentos e medidas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade, praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
De acordo com o decreto, qualquer dado ou informação que permita a associação direta ou indireta do denunciante à denúncia por ele realizada será preservado e protegido com restrição de acesso desde o recebimento da manifestação.
Para a ouvidora-geral do Estado, Simone Deoud, o decreto reforça o compromisso da atual gestão com as melhores práticas internacionais de prevenção e combate à corrupção. "Uma denúncia recebida na Ouvidoria-Geral do Estado pode, de maneira rápida e qualificada, desencadear ações de auditoria e controle, assim como apurações de responsabilidade administrativa em desfavor de fornecedores e servidores, com reflexos, inclusive, no âmbito judicial", afirma.
Canais de atendimento
Além de denunciar, os cidadãos podem registrar reclamações, solicitações, sugestões e elogios pelos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado, órgão que faz a interlocucação entre a sociedade e a Administração Pública Estadual.
Site: www.ouvidoriageral.mg.gov.br
WhatsApp: (31) 3915-2022 – atendente virtual da OGE/MG, Bel.
Aplicativo MGApp, Ouvidoria na palma da mão (disponível para Android e IOS)
Telefones: 162 (Disque-Ouvidoria) e 136 (Disque-Saúde)