Comissão de Cultura aprova novo texto, que restringe a utilização do aparelho em templos e em espaços culturais e de estudo.
14/12/2022 - 20:03 - Por ALMG - Matéria retirada do portal da ALMG (https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Pronto-para-Plenario-projeto-que-disciplina-uso-de-celular/)
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
O deputado Professor Cleiton (à esquerda) sugeriu a aprovação de um novo texto Álbum de fotos - Arquivo ALMG - Foto: Willian Dias
O Projeto de Lei (PL) 1.136/19, que disciplina o uso de celulares em teatros, cinemas, igrejas, salas de aula e outros espaços de estudo, teve aprovado parecer de 1º turno favorável da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em reunião nesta quarta-feira (14/12/22), o relator, deputado Professor Irineu (Patri), opinou pela aprovação da matéria, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Agora a proposição segue para apreciação do Plenário.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
Nova ementa
O novo substitutivo propõe que a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso desses aparelhos, passe a ter outra ementa: “Disciplina o uso de aparelhos de telefonia móvel em espaços destinados ao estudo, espaços culturais e templos de qualquer culto".
No entendimento do relator, essa lei, da forma como foi proposta, “já não reflete o contexto atual, em que os equipamentos eletrônicos são importantes ferramentas educacionais e culturais”.
O parlamentar destaca ainda que o novo documento recepciona sugestões apresentadas à comissão pelo deputado Charles Santos (Republicanos). Este compartilharia do entendimento de que é possível prever condicionantes para o uso desses aparelhos, desde que não prejudiquem as atividades coletivas.
Dessa forma, a restrição maior ao uso de aparelho eletrônico só se dá nos espaços destinados ao estudo, nos quais fica vedada a utilização que possa prejudicar a concentração dos presentes, salvo em atividades com fins pedagógicos.
O substitutivo nº 2 prevê ainda que o uso dos aparelhos eletrônicos será permitido desde que não se impeça “o regular andamento das atividades realizadas nos espaços previstos na lei”. E estabelece que, em caso de descumprimento do que está previsto na norma, “os responsáveis pelo estabelecimento poderão retirar o infrator de suas dependências”.
Texto original
Originalmente, o PL altera a Lei 14.486, de 2002, para ampliar as restrições aos celulares, proibindo não apenas a conversação, mas também toda forma de uso dos aparelhos nesses espaços.
Obriga ainda a afixação de aviso informativo sobre a proibição e fixa multa ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento que descumprir a lei, com destinação dos recursos aos Fundos Estadual de Cultura e Municipais de Educação.