Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno
Justiça
Publicado em 18/10/2022

Partido que pediu medida alegou alto custo das passagens para eleitor

 

 

Publicado em 18/10/2022-15:43 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil-Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. 

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

Edição: Nádia Franco

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