Minas: Sancionada lei que reduz valor da Taxa de Licenciamento
Minas Gerais
Publicado em 31/05/2022

TER 31 MAIO 2022  16:15  ATUALIZADO EM TER 31 MAIO 2022 16:15 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal mg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Nova forma de cálculo leva em conta o orçamento do Detran-MG dividido pela frota de veículos

 

O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.112, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31/5), que reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). De acordo com o texto, a partir de 2023, a TRLAV deixará de ser calculada pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) e passará a ser definida pela divisão do valor do orçamento fiscal do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos da frota do Estado.

A expectativa é que haja uma queda significativa do valor pago pelos proprietários de veículos, mas o real impacto no bolso dos contribuintes e na arrecadação do Estado somente será conhecido após a regulamentação da lei pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

A lei determina ainda que o valor da taxa seja divulgado em dezembro do ano anterior à cobrança. Já a data de vencimento deverá ser após 30 dias contados da divulgação do valor.

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