Minas: Estado terá fila única para cirurgia bariátrica
12/05/2022 09:38 em Minas Gerais

11/05/2022 13h40 - Por ALMG - Matéria retirada do portal almg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Objetivo é tornar mais ágil procedimento usado para tratar da obesidade; PLs sobre saúde mental e fibromialgia têm aval.

Fila única para cirurgia bariátrica contribuirá para organizar fluxo de pacientes

Fila única para cirurgia bariátrica contribuirá para organizar fluxo de pacientes Álbum de fotos

Fila única para cirurgia bariátrica contribuirá para organizar fluxo de pacientes - Foto:Clarissa Barçante

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã desta quarta-feira (11/5/22) o Projeto de Lei (PL) 112/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado. O texto foi aprovado em 2° turno e agora segue para sanção do governador. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

 

Plenário aprova fila única para cirurgia bariátrica

A proposição pretende garantir o acesso de toda a população mineira à cirurgia, organizando o fluxo de pacientes e contribuindo para uma assistência mais ágil. O texto incorpora o conteúdo essencial da proposta à Lei 14.443, de 2002, a qual já dispõe sobre a matéria e autoriza o Poder Executivo a implantar programa de prevenção e de tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes. Também corrige impropriedades na terminologia, empregando os termos técnicos adotados pelas normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, o projeto estabelece que, na hipótese de indicação de procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, será observada a lista de pacientes em espera e a regulação do fluxo estabelecida pelo órgão competente.

Saúde Mental 

Outro projeto aprovado em 2° turno foi o PL 1.113/19, do deputado Douglas Melo (MDB). Originalmente, ele dispunha sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental. O texto aprovado transforma a proposição em ações do Estado na prevenção ao suicídio e na promoção da saúde mental.

A matéria define nove objetivos e oito diretrizes que devem ser observados nas ações do Estado nessa área. Entre os objetivos, estão:

  • prevenir a violência autoprovocada;
  • garantir às pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, o acesso à atenção psicossocial;
  • oferecer atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio;
  • e informar e sensibilizar a sociedade sobre o suicídio como problema de saúde pública passível de prevenção;

O texto também prevê a promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção; incentivo à capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção e o atendimento a pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio e às suas famílias; e incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.

Ele estabelece ainda a integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas à ocorrência e à prevenção do suicídio. 

Atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia

Saiba mais

Também aprovado em 2º turno, o PL 2.784/ 21, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), visa obrigar os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas em Minas Gerais a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia.

O texto sugere o acréscimo do inciso 8º ao artigo 1º da Lei 23.902, de 2021, de modo a garantir atendimento prioritário a quem tem fibromialgia.

Essa lei dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

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