Redução de tarifa de esgoto recebe aval de comissão da ALMG
Minas Gerais
Publicado em 12/05/2022

11/05/2022 17h26 - Por ALMG - Matéria retirada do portal almg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

PL quer reverter o previsto na resolução que unificou tarifas de coleta e tratamento, afetando quem não tem serviço.

O relator da matéria propôs um novo texto para recuperar intenção do projeto original

O relator da matéria propôs um novo texto para recuperar intenção do projeto original Álbum de fotos

O relator da matéria propôs um novo texto para recuperar intenção do projeto original - Foto:Guilherme Dardanhan

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval ao Projeto de Lei (PL) 3.183/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que objetiva determinar o retorno aos patamares tarifários de água adotados antes da Resolução Arsae-MG nº 154, de 2021. A comissão aprovou parecer de 1º turno da proposição, na reunião desta quarta-feira (11/5/22).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A resolução da Arsae unifica as tarifas de coleta e de tratamento de esgoto. Dessa forma, o consumidor que não conta com o serviço passa a pagar o mesmo valor daquele que usufrui. Antes, quem contava apenas com a coleta dos resíduos pagava o correspondente a 25% da tarifa de água pelo serviço. A partir da mudança, passou a pagar 74%.

O relator da matéria, deputado Elismar Prado (Pros), apresentou o substitutivo nº 2 para corrigir o que ele considerou distorção do substitutivo nº 1, apresentado antes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A comissão anterior alterou o texto original para colocar um comando na Lei 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

“Entendemos que o artigo 1º do substitutivo aprovado na citada comissão destoa dos propósitos da redação original do projeto de lei, razão pela qual apresentamos o substitutivo nº 2, que pretende adequar a redação deste dispositivo”.

O novo texto altera a redação do texto original, sem modificar o conteúdo pretendido pelo autor. A proposição passa a dispor sobre a tarifa de esgoto dinâmico coletado (EDC). O artigo 1º determina que a tarifa sobre o serviço retornará, na data de publicação desta lei, aos patamares tarifários vigentes antes da publicação da Resolução da Arsae.

O texto também repete o original ao acrescentar, à Lei 18.309, parágrafo que determina que a revisão tarifária será necessariamente precedida de audiência pública a ser realizada no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sob pena de sua ineficácia”.

A proposição vai ser analisada pela Comissão de Administração Pública antes de ser apreciada pelo Plenário.

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